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CNJ autoriza cartórios a contratar mediadores e conciliadores cadastrados no Nupemec
Cartórios extrajudiciais poderão contratar mediadores e conciliadores externos, desde que os profissionais estejam cadastrados no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – Nupemec do Tribunal competente ou autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça. A orientação foi dada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em resposta à Consulta julgada na 10ª Sessão Virtual, encerrada em 15 de agosto.
A consulta foi feita pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso do Sul – CGJ-MS, que questionou a possibilidade de contratação de mediadores e conciliadores judiciais por cartórios.
Segundo o relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, a remuneração dos profissionais deve ser definida de forma transparente e proporcional, com acordo prévio entre as partes. Também devem ser respeitados os valores fixados pelo Judiciário em casos de gratuidade da Justiça.
A contratação precisa seguir a Lei de Mediação (13.140/2015), o Código de Processo Civil, a Resolução 125/2010 e o Provimento 149/2023.
Regras e limitações
Os mediadores e conciliadores não poderão atuar, ao mesmo tempo, no Nupemec e em cartórios. Além disso, precisam concluir a formação prevista pela Resolução 125/2010.
Se o curso tiver sido pago pelo Poder Público, o custo deverá ser reembolsado pelo responsável pelo cartório, que também terá de supervisionar a qualidade do serviço.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Campbell Marques, reforçou que eventuais cursos de aperfeiçoamento devem ser custeados pelos próprios cartórios.
Identificação nacional
Em paralelo, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2678/2025, que cria a Carteira Nacional do Conciliador e Mediador – CNACOM. O documento terá validade em todo o território nacional e poderá ser usado como identidade.
A proposta é da deputada Rosângela Reis (PL-MG) e tem como objetivo unificar o modelo de identificação desses profissionais. A emissão ficará a cargo de instituições autorizadas.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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